O Tribunal Constitucional publica, entre domingo e segunda-feira (26 e 27), as listas iniciais das candidaturas formalizadas pelos partidos e coligações de partidos políticos concorrentes ao pleito eleitoral de 24 de Agosto.
As listas que serão afixadas na porta do Tribunal Constitucional deverão manter-se por um período de 48 horas com vista a publicitar os candidatos para que o eleitorado conheça os candidatos e saiba a quem votar.
A informação foi avançada, ontem, pelo director do Gabinete dos Partidos Políticos, Mauro Alexandre, que explicou que a publicação das listas deve ser feita tão logo termine o prazo de apresentação de candidaturas, que encerra hoje, com a formalização do partido P-NJANGO, de Dinho Tchingunji.
Com a afixação das listas, acrescentou, abre-se a possibilidade legal das candidaturas serem impugnadas. Para Mauro Alexandre, “é uma fase que vigora do tipo ”todos contra todos”, onde um partido político pode impugnar a candidatura de outro partido, se entender existirem elementos bastantes para o efeito.
Depois da publicação inicial das listas, segue-se a fase para suprimento das insuficiências, irregularidades e deficiências que as candidaturas venham a apresentar. Para o suprimento, os partidos concorrentes têm 10 dias para suprir tais irregularidades, isto de 26 de Junho a 5 de Julho.
Para as candidaturas que apresentarem insuficiências, esclareceu, estes terão a oportunidade de supri-las e trazer os documentos necessários para completar o processo e no fim verem validados os seus processos pelo plenário do Tribunal Constitucional.
Feito o suprimento destas insuficiências, o processo é apreciado pelo plenário do Tribunal Constitucional a quem compete, legalmente, levar a cabo a verificação da autenticidade dos documentos e eventuais elegibilidades ou inelegibilidades dos candidatos.
Nisto, os juízes reúnem e no prazo de 48 horas devem decidir sobre a admissão ou rejeição das candidaturas. No que toca à decisão do plenário do TC, a Lei confere a possibilidade das candidaturas interporem uma reclamação.
Havendo alguma reclamação, prosseguiu, o plenário volta a reunir para decidir sobre as mesmas e num curto prazo os mandatários são prontamente notificados sobre a necessidade de contestarem, caso a sua lista seja atacada por outro partido.
Quanto à decisão resultante da reclamação, alertou, a mesma não é passível de recurso. “Porque os prazos nos processos eleitorais são demasiadamente curtos. Nisto, tendo o Tribunal Constitucional recebido a contestação da lista que não foi admitida, tem de decidir num prazo de 48 horas, depois desta a Lei orienta a divulgação final das listas. Das duas listas, uma é enviada directamente à Comissão Nacional Eleitoral e uma segunda que é afixada no Tribunal Constitucional”, esclareceu.
Em termos globais, referiu o director do Gabinete dos Partidos Políticos, o trabalho demora 40 dias e a terminar a intervenção do Tribunal Constitucional, nesta fase específica, entra em acção a Comissão Nacional Eleitoral.
A fase de intervenção inicial do TC termina, sensivelmente, entre os dias 15 e 16 do próximo mês, altura em que o processo será remetido à CNE. Nesta altura, continuou, o Constitucional vai funcionar nas vestes de Tribunal Eleitoral e será chamado em fases posteriores, depois da publicação dos resultados eleitorais definitivos pela Comissão Nacional Eleitoral.
Frisou que poderá sempre haver situações de impugnações dos resultados eleitorais, que são resolvidas pelo Constitucional na qualidade de Tribunal Eleitoral e, por isso, no final de toda essa cadeia é competência do TC validar ou não as eleições.
Questionado sobre as ferramentas legais que serão usadas para impugnar, Mauro Alexandre disse que se trata de um expediente reservado aos partidos políticos: “Se um partido político entender existirem elementos bastantes para o efeito, não cabe a nós levantar essas questões, sob pena de criar ruídos sem necessidade. Mas se um partido entender por questões de do ponto de vista técnico e jurídico existir elementos na outra candidatura passível de ser colocada em causa e impugnada, esse partido tem a liberdade de fazê-lo, porque a Lei permite”.
Ao TC, disse, caberá analisar os argumentos do partido que vem impugnar o outro para aferir ou não do ponto de vista técnico e jurídico.
Depois da apreciação e decisão do plenário do TC, é notificado o partido que impugnou a outra candidatura sobre a decisão. Do ponto de vista legal, reforçou, o mandatário da lista contestada também tem a oportunidade de se defender.
Fonte: JA