Angola vai proibir e criminalizar as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país, com o objectivo de salvaguardar a segurança energética nacional.
A mineração de criptomoedas é o nome dado ao processo digital e online utilizado para encontrar na rede “blockchain” (cadeia de blocos que armazena informações), permitindo validar e lançar no mercado cripto novas unidades de ativos digitais já existentes, a exemplo do Bitcoin (BTC) e da Ether (ETH).
As criptomoedas são “dinheiros” digitais, diferentemente do Kwanza e outras que podem ser trocadas, porque só existem na internet e permitem que o usuário faça transações financeiras sem precisar de um banco.
A Proposta de Lei sobre a Mineração de Criptomoedas e outros activos virtuais, que vai à votação final na reunião Plenária da AN do próximo dia 28, estabelece pena de prisão de 01 a 05 anos para quem tiver em sua posse material informático, de comunicação e infra-estruturas destinadas à mineração de criptomoedas.
Segundo o relatório de fundamentação, a actividade de mineração coloca em risco a segurança nacional por causa da sobrecarga de distribuição eléctrica.
O diploma proíbe as actividades de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais no país.
Proíbe a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas.
O artigo 9.º da proposta em apreço estabelece que, quem utilizar qualquer licença de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, será punido com a pena de prisão de 03 a 08 anos.