O processo de concessão do visto de turismo para Angola passa a ser mais célere, numa acção que visa impulsionar a actividade do sector e incrementar a arrecadação de receitas para o país.
A medida foi aprovada em Conselho de Ministros, que esteve reunido, ontem, em sessão ordinária orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Com essa decisão, o Governo angolano busca fomentar o turismo, comércio e, consequentemente, aumentar os postos de emprego nos diferentes sectores da economia. Inserida na agenda económica e nas medidas de estímulo à economia nacional, a medida tem, na essência, um pendor económico e não apenas migratório.
O comunicado da reunião aponta como beneficiários, entre outros, os países do G20, composto por 19 países (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Indonésia, Itália, Japão, República da Coreia, México, Rússia, Arábia Saudita, África do Sul, Turquia, Reino Unido e Estados Unidos da América), além da União Europeia.
Ensino técnico e formação profissional
Ainda ontem, o Executivo aprovou o Decreto Presidencial que cria o Mecanismo de Diálogo Público-Privado para o Ensino Técnico e Formação Profissional, para garantir maior participação na definição e acompanhamento das políticas nestes domínios.
O mecanismo, segundo o comunicado tornado público no final da sétima Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, vai ainda promover o intercâmbio entre o Executivo e os parceiros sociais, com vista a uma gestão cada vez mais participativa dos diferentes intervenientes nas áreas do Ensino Técnico e da Formação Profissional.
O órgão de concertação de natureza consultiva nasce do Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional, financiado pela União Europeia (UE), como um dos instrumentos estratégicos para a melhoria da capacidade do Sistema de Ensino Técnico e da Formação Profissional, com vista a proporcionar aos graduados do ensino médio técnico e aos profissionais certificados competências adequadas ao mercado de trabalho. Com a criação do instrumento, o Executivo pretende reforçar as capacidades de gestão estratégica das Instituições Públicas relevantes a nível central e local, e reforçar a coordenação entre estas e o sector privado.
No sector do Petróleo e Gás, os membros do Conselho de Ministros aprovaram o Decreto Presidencial que Altera a Área de Concessão do Bloco 17, com vista à integração do Campo Manganês na Área de Desenvolvimento Dália e, desta forma, agregar valor aos vários projectos existentes no Bloco 17, permitindo a utilização e rentabilização mais eficiente e racional das instalações nele existentes.
Ainda neste sector, o Conselho de Ministros aprovou a Adenda sobre a Alteração do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 3/05, documento que define os termos e condições das modificações a serem efectuadas ao Contrato de Partilha de Produção existente, visando a unificação das Áreas de Desenvolvimento Palanca, Pacaça, Cobo, Impala, Impala SE, Pambi, Oombo, e Búfalo do Bloco 3/05, numa única área de desenvolvimento.
No domínio dos Transportes, o Conselho de Ministros aprovou o Regulamento que estabelece as normas e os procedimentos que regem o exercício da actividade de oficina de equipamentos rodoviários e instalações afins, visando concretizar as medidas do Acto número 15 do Projecto SIMPLIFICA 2.0, no sentido da integração dos serviços que intervêm no licenciamento da mesma.
No domínio da Educação, o Conselho de Ministros aprovou o Regime Jurídico do Subsistema Pré-Escolar, instrumento que estabelece um conjunto de princípios e regras que irão regular a organização, funcionamento, controlo, supervisão e fiscalização das Instituições de Ensino que funcionam no âmbito do Subsistema de Educação Pré-Escolar.
O diploma procura alcançar um sistema educativo pré-escolar de qualidade, em todo o território nacional, através do desenvolvimento e implementação de critérios de qualidade compatíveis com as melhores práticas internacionais, assim como estimular o desenvolvimento intelectual da criança, nos domínios afectivo, cívico, social, psicomotor e cognitivo, garantindo-lhe um ambiente sadio de desenvolvimento integral.
Protecção das pessoas com albinismo
No domínio da Saúde, o Conselho de Ministros aprovou o Plano de Apoio e Protecção à Pessoa com Albinismo, instrumento que estabelece as principais tarefas sectoriais a serem desenvolvidas nas várias áreas com vista ao apoio, protecção e realização dos direitos e legítimos interesses das pessoas com albinismo.
Tais apoios circunscrevem-se ao aumento do nível de oferta e utilização dos serviços básicos de educação, ensino e aprendizagem, acesso apoiado aos serviços primários de saúde, promoção da inclusão social, prática da actividade mercantil e técnico-profissional, intervenção administrativa do Poder Local do Estado, tutela jurisdicional efectiva, fomento da sustentabilidade nutricional e a execução de programas de apoio sócio-económico.
* Com a Angop
Diplomas enviados ao Parlamento
O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, as Propostas de Lei sobre o Regime Geral dos Fundos Públicos, Actividade de Jogos e Mediação de Seguros.
O primeiro (Regime Geral dos Fundos Públicos) estabelece o regime jurídico aplicável à criação, organização, funcionamento, gestão, fiscalização, avaliação e extinção de Fundos Públicos, com o objectivo de adoptar uma nova concepção dos mesmos, em regra, como reservas financeiras, ou massas patrimoniais desprovidas de personalidade jurídica, demarcar os fundos públicos do regime actual dos Institutos Públicos, definindo um quadro regulatório unitário próprio e estabelecer um modelo de funcionamento, com base na lógica do mercado.
O diploma sobre a Actividade de Jogos define os princípios do exercício da actividade de jogos e regula o processo de acesso para a exploração de jogos de fortuna ou azar praticados nos casinos e/ou salas de jogos, jogos sociais, jogos praticados na forma virtual e jogos afins ou de diversão. O instrumento regula, ainda, o processo de supervisão e fiscalização da actividade, o regime fiscal, o jogo responsável, branqueamento de capitais e publicidade do jogo e o regime sancionatório.
Com a Lei sobre a Mediação de Seguros, o Executivo pretende definir o regime jurídico aplicável ao acesso, exercício, supervisão, suspensão e cessação da actividade de mediação e correctagem de seguros e resseguros em Angola, visando evitar a desconformidade do regime jurídico nacional com o predominante nos restantes países, expandir os serviços de seguros e reforçar a protecção dos consumidores.