Angola e Indonésia reforçaram a cooperação no domínio da Justiça Constitucional, com a assinatura de um memorando de entendimento entre os tribunais constitucionais dos dois países.
A formalização do entendimento ocorreu, nesta quinta-feira, em Djakarta (Indonésia), à matgem de um fórum internacional que junta presidentes de tribunais constitucionais.
Em nota, o Tribunal Constitucional de Angola adiantando que o acordo estabelece “as linhas gerais de cooperação entre as duas instituições de Justiça Constitucional”.
Quanto à participação angolana no fórum internacional dos presidentes tribunais constitucionais, destaque para a intervenção da juíza conselheira do Tribunal Constitucional de Angola.
Na sua intervenção, Laurinda Cardoso destacou a sindicância dos actos normativos do Poder Legislativo, bem como os fundamentos e necessidades de instrumentos de controlo.
Em relação à sindicância dos actos normativos do Poder Legislativo, informou aos participantes que o ordenamento jurídico angolano consagra o princípio da supremacia da Constituição.
Referiu que o princípio da supremacia da Constituição justifica que os actos do Estado, mais concretamente os de natureza normativa, sejam objecto de fiscalização pelo Tribunal Constitucional.
“A sindicância dos actos em referência é feita em sede da fiscalização abstracta, que pode ser preventiva ou sucessiva”, expressou.
Sobre os fundamentos e necessidade de instrumentos de controlo, a juíza conselheira informou que “a jurisdição constitucional tem o papel de ajuizar se determinado acto legislativo do Parlamento corresponde ou não àquilo a que se chama de vontade geral superior”.
O Fórum Internacional dos Presidentes do Judiciário encerra sexta-feira (11) e conta com a presença, entre outras, de delegações da Algélia, Angola, Azerbaijão, Indonésia, Kazaquistão, Mongolia, Namíbia, África do Sul, Tailândia e Turquia.