A petrolífera angolana e suas congéneres da República Democrática do Congo(RDC), Sonahydroc e Covil, assinaram, quinta-feira, em Kinshasa, um acordo de fornecimento de produtos derivados de petróleo.
Em declarações à ANGOP, após assinaturas do acordo, Sebastião Martins, Presidente do Conselho de Administração da Sonangol, disse que as duas empresas da RDC vão passar a receber os referidos produtos ao preço de mercado.
“Vamos, gradualmente, começar com cargas de 5 mil toneladas métricas de fornecimento, para atingir a meta de 60 toneladas métricas”, referiu, sem adiantar datas.
Sebastião Martins apontou que o acordo significa melhoria das relações comerciais entre as empresas e os países.
Rubricaram o referido acordo Sebastião Martins, PCA da Sonangol, e o director geral da Sonahydroc, Augustin Nkuba Kasanga, bem como os chefes executivos da Cobil, Georges Kettel Yamba Ngoie e Djena Bassiala Nlandu, respectivamente.
Em ainda em Kinshasa, efectuou-se a assinatura do protocolo de cooperação para pesquisa e produção de hidrocarbonetos na Zona de Interesse Comum (ZIC), entre os ministros dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás de Angola e da RDC, Diamantino Azevedo e Didier Ntubanga, respectivamente.
O protocolo contém os princípios de gestão da concessão que envolve a zona marítima de interesse comum em termos de hidrocarbonetos.
De recordar que as partes realizaram nos dias 20 e 21 de Junho, em Luanda, a terceira reunião da Comissão Bilateral para o aproveitamento de hidrocarbonetos na Zona de Interesse Comum (ZIC), tendo a Agência Nacional de Petróleo e Gás e a sua congénere congolesa rubricado o Modelo de Contrato de Partilha de Produção (CPP).
A Zona Interesse Comum está situada na região marítima compreendida entre o Sul do bloco 14 e o Norte dos blocos 1, 15 e 31, das concessões petrolíferas angolanas.
Compreende os indícios de acumulação de hidrocarbonetos (leads), prospectos e jazigos, presentes e futuros em fase de pesquisa, desenvolvimento transfronteiriços, em produção, liberados e/ou abandonados de acordo com o artigo 2° Resolução n° 33/08 de 14 deAbril.
Entre os passos dados para a materialização do Acordo Final, consta a Resolução n° 19/04 de 30 de Julho, que aprova o Memorando de Entendimento assinado a 08 de Junho de 2003 e Resolução n° 33/08 de 14 de Abril, que aprova o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República de Angola e o Governo da RDC, para a pesquisa e produção de Hidrocarbonetos na ZIC.
Na Resolução n.33 consta o Acordo Comercial que define os termos da actividade de exploração e os princípios gerais que vão regular a partilha de produção.
A repartição de interesses entre as partes na ZIC representa-se por 50% para Angola e 50 por cento para República Democrática do Congo.
Angola partilha uma extensa fronteira terrestre e marítima com RDC a Norte de cerca de 2 511 quilómetros.